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CAR é ponto positivo do Código Florestal

10/07/2017 - 09:38
Foto: Sem Autor

O ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, avaliou o Novo Código Florestal (Lei 12.651/2012), na abertura do Seminário “5 anos do Código Florestal: desafios e oportunidades”, promovido pela Frente Parlamentar Ambientalista, o Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM) e o Observatório do Código Florestal. O evento aconteceu na manhã desta quarta-feira, (05/07), em Brasília-DF. 

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Para o ministro, o Código trouxe como ponto positivo o Cadastro Ambiental Rural (CAR). “Em poucos meses concluímos a fase de povoamento e lançamos instrumentos para utilização da base de dados. Estamos capacitando e integrando os estados para análise dos cadastros e avanço nas fases seguintes, de PRA (Programa de Regularização Ambiental) e CRA (Cotas de Reserva Ambiental)”, afirmou. “O cadastro reúne informações, mas a validação dos dados pela análise dos estados é imprescindível para que sejam efetivamente utilizados”, completou.  

No que tange a retrocessos, o ministro citou a anistia de multas referentes a infrações às Leis Ambientais como o principal deles. “Ela passou a impressão de que na área ambiental não precisava se cumprir nenhuma Lei. E o repique da anistia está sendo visto no aumento do desmatamento também. As causas do desmatamento são muito complexas e variadas, dentre elas, não tenho dúvida que o aumento dos últimos dois biênios se deu também em função da aprovação do Código Florestal”, disse. 

PRAZO

O deputado Alessandro Molon considera que o Código está aquém do que gostaria e se colocou contra a mobilização, no Congresso Nacional, em torno da prorrogação do prazo para a inscrição obrigatória no CAR. “O Congresso precisa passar credibilidade ao país. Não podemos premiar aqueles que não seguem a lei. O correto é agora lutar para que o Código seja implementado”, disse. 

O prazo inicial previsto no código para a inscrição obrigatória no CAR era de um ano a partir da regulamentação da lei, passou para 31 de dezembro de 2017, por meio da Medida Provisória 724/16 e ainda pode ser alterado.  

O presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, deputado Nilto Tatto, e a secretária executiva do Observatório, Roberta Del Giudice, também participaram da mesa de abertura do seminário, que discutiu temas como a implementação, desafios e oportunidades; CAR e Regularização Fundiária; e CAR e PRA para as Comunidades Tradicionais. 

 

SAIBA MAIS:

Cadastro Ambiental Rural

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um instrumento fundamental para auxiliar no processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais. Consiste no levantamento de informações georreferenciadas do imóvel, com delimitação das Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal (RL), remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e de utilidade pública, com o objetivo de traçar um mapa digital a partir do qual são calculados os valores das áreas para diagnóstico ambiental.

Ferramenta importante para auxiliar no planejamento do imóvel rural e na recuperação de áreas degradadas, o CAR fomenta a formação de corredores ecológicos e a conservação dos demais recursos naturais, contribuindo para a melhoria da qualidade ambiental, sendo atualmente utilizado pelos governos estaduais e federal.

No governo federal, a política de apoio à regularização ambiental é executada de acordo com a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que criou o CAR em âmbito nacional, e de sua regulamentação por meio do Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, que criou o Sistema de Cadastro Ambiental Rural - SICAR, que integrará o CAR de todas as Unidades da Federação.

 

Assessoria de Comunicação Social (Ascom/MMA): (61) 2028-1227

Fonte: MMA


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